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  • FBHA envia ofício aos parlamentares questionando falta de transparência na aplicação de recursos do PERSE

    Brasília/DF, 18 de março de 2025

    Ofício FBHA n° 010/2025
    Às Excelentíssimas Senhoras e Senhores Parlamentares,

    A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), um dos maiores representantes do turismo no Brasil, vem, respeitosamente, por meio deste ofício, manifestar sua preocupação quanto ao descumprimento da Lei nº 14.859/2024 por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Fazenda, especialmente no que tange à divulgação dos relatórios bimestrais previstos no Art. 4º-A da referida norma.

    De acordo com o caput do Art. 4º-A, a fruição do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) fica limitada ao montante de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), no período de abril de 2024 a dezembro de 2026. O § 1º estabelece que a Receita Federal deve acompanhar e demonstrar, por meio de relatórios bimestrais, a evolução do valor total dos benefícios concedidos, garantindo que o teto não seja ultrapassado. Além disso, o § 2º determina que esses relatórios devem conter dados detalhados sobre os valores da redução usufruídos pelas empresas habilitadas, discriminando as informações por CNAE e pela forma de apuração da base de cálculo do IRPJ (lucro real, presumido ou arbitrado).

    No entanto, constatamos que até o presente momento a Receita Federal e o Ministério da Fazenda não vêm cumprindo essa obrigação legal, deixando de divulgar os relatórios bimestrais de acompanhamento, conforme estabelecido na legislação. A falta de transparência impede que a sociedade, o Congresso Nacional e os beneficiários do programa tenham conhecimento sobre a real evolução da fruição dos incentivos fiscais e até quando poderão contar com o benefício.

    Ademais, o § 4º do mesmo artigo dispõe que a extinção do benefício ocorrerá apenas após a demonstração pública pelo Poder Executivo, em audiência no Congresso Nacional, de que o custo fiscal acumulado atingiu o limite legalmente fixado. No entanto, a audiência pública realizada na primeira quinzena de março de 2025, não trouxe os dados na forma prevista na lei, comprometendo a segurança jurídica e dificultando a análise por parte da sociedade civil organizada e do Congresso Nacional sobre a continuidade ou encerramento do programa.

    Diante disso, a FBHA e cada um de seus sindicatos associados que subscrevem este documento vêm pleitear junto ao Congresso Nacional que a lei seja cumprida integralmente, com a apresentação dos números completos e detalhados dos benefícios concedidos, permitindo que possamos analisar, aquiescer ou contestar os dados, antes que haja qualquer manifestação de extinção do programa.

    Reiteramos que a interrupção do PERSE deve seguir estritamente os trâmites previstos em lei, garantindo transparência e evitando insegurança jurídica, judicialização e impactos negativos para o turismo no Brasil. O setor de hospedagem e alimentação foi um dos mais afetados pela pandemia de COVID-19, e o PERSE representou uma medida essencial para a retomada econômica e a manutenção de milhares de empregos.

    Contamos com a atuação firme deste Congresso Nacional para assegurar o exato cumprimento da legislação, garantindo que as informações sejam devidamente disponibilizadas antes de qualquer decisão que possa comprometer a recuperação do setor turístico brasileiro.

    Atenciosamente,

    Alexandre Sampaio
    Presidente da FBHA.

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